AMB requer ao CNJ política judiciária nacional de combate à corrupção
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou hoje, 29, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de providência que requer a elaboração e implementação de uma política judiciária nacional de combate à corrupção. A medida é fruto de decisão tomada na última reunião do Conselho Executivo da AMB, realizada na semana passada no Rio de Janeiro.
“Atualmente, é fato notório que a sociedade (...) tem apresentado demandas específicas em relação ao Poder Judiciário e este, como um dos Poderes da República, deve ter por dever precípuo elaborar uma política judiciária eficiente que seja capaz de fazer frente a tais questionamentos”, diz o requerimento.
A proposta da AMB visa à priorização dos julgamentos relativos ao combate à corrupção dos agentes públicos, políticos e de quaisquer cidadãos envolvidos, em todos os níveis e de todos os Poderes; à defesa do patrimônio público e às autoridades detentoras de foro privilegiado. “A corrupção é um mal que prejudica o país. Se considerarmos o quanto a corrupção lesa a sociedade, com o desvio de verbas, por exemplo, vamos ver que a priorização desses processos vai acabar se revertendo em benefício da população, já que os recursos não serão mais desviados”, avalia o presidente da AMB, Rodrigo Collaço.
Para o vice-presidente da AMB para Interiorização, Mozart Valadares Pires, “a sensação de impunidade faz a corrupção crescer”. Segundo ele, com a priorização desses julgamentos “pode haver uma inibição da corrupção, principalmente se houver punição”.
No documento, a AMB requer que o CNJ, nos limites de sua função de planejamento e elaboração de políticas judiciárias efetivas, adote todas as providências de sua competência , “no sentido de regulamentar, normatizar, recomendar e fiscalizar que o Poder Judiciário brasileiro, através de seus magistrados e Tribunais, tenham como prioridade o julgamento de processos relativos à corrupção, defesa do patrimônio público e que envolvam autoridades detentoras de foro privilegiado”.
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