A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou nesta quarta-feira, dia 26 de julho, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 99) contra o Código de Organização Judiciária de Pernambuco. A ação tem pedido de liminar e questiona os artigos (216, caput e parágrafo único; e 226) do Código que disciplinam a promoção e a remoção de magistrados.

Para a AMB, os artigos devem ser revogados por descumprirem preceitos fundamentais da Constituição. Os dispositivos permitem que os juízes em disponibilidade tenham preferência para ocupar vaga que, em princípio, deveria ser destinada à remoção. A decisão fica a cargo do próprio tribunal. Também determinam que seja concedida preferência para promoção aos juízes que já ocupavam cargos na comarca cuja entrância tiver sido elevada — por exemplo, de 2ª passe a ser 3ª entrância.

Para a AMB, a Constituição Federal atribui exclusividade à Lei Complementar para disciplinar questões relativas à magistratura, o que realmente é feito pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Além disso, o Código de Organização Judiciária de Pernambuco também estaria violando os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, que devem orientar o sistema de promoção e remoção de magistrados.

Segundo a entidade, as regras pernambucanas podem repercutir negativamente no próprio funcionamento do Judiciário local. “A subversão dos critérios de remoção e promoção dos magistrados implica em ofensa aos preceitos fundamentais do juiz natural e do devido processo legal”, é dito no texto da ADPF.

Leia a íntegra da ADPF.

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