A AMB ajuizará no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, dia 22 de julho, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3544) contra o artigo 1º de resolução (sem número) do Tribunal de Justiça do Paraná que restringe a atividade do magistério aos juízes do Estado. De acordo com o dispositivo, os magistrados em atividade poderão exercer, no período noturno e aos sábados, apenas um cargo de magistério, desde que haja correlação de matérias e a carga horária semanal não seja superior a vinte horas-aula.

A Associação entende que a resolução restringe indevidamente a prerrogativa constitucional dos magistrados de exercerem a docência, pois é matéria de competência do Estatuto da Magistratura, e contraria as prerrogativas funcionais constitucionalmente asseguradas aos juízes.

A luta da AMB para preservar a prerrogativa dos magistrados de ensinar não é de agora. No mês de junho, a AMB ingressou no STF com duas Adins contra provimentos do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que determinam que magistrados apenas podem exercer a docência no período noturno e ter vínculo com uma universidade.

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