AMB participa de sessão extraordinária do CNJ
Na tarde de quarta-feira, 9 de maio, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) participou de sessão extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que avaliou, entre outros, o procedimento de controle administrativo n° 420, que diz respeito à anulação de sessão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região em que foi realizada eleição para o preenchimento de vaga de suplência em turma recursal do juizado especial federal.
A AMB alegou que a eleição para o preenchimento da vaga não observou os critérios de voto aberto e fundamentado. Estes critérios devem ser observados na movimentação de juízes na carreira que, por sua vez, deve privilegiar os parâmetros de antiguidade e merecimento.
Por isso, a Associação entende ser o caso de anular a referida sessão e realizar outra, na qual haja votação aberta e fundamentada, e lista tríplice. Só assim, para a AMB, estarão sempre cumpridos os dispositivos previstos na Constituição Federal, em seu artigo 93, inciso 10; na lei federal n° 10.259, art. 21, parágrafo 2°; na Resolução n° 6 do CNJ; e no Regimento Interno do próprio TRF.
Em pedido de vista, o conselheiro Cláudio Godoy propôs que a juíza escolhida para suplente pelo TRF da 4ª Região seja ouvida, para que, então, o CNJ possa julgar o mérito da questão apresentada. Tanto o relator, ministro Vantuil Abdala, quanto os demais conselheiros acompanharam a decisão.




