O coordenador da Justiça Estadual da AMB, Gervásio Santos, e a vice-presidente de Prerrogativas, Hadja Rayanne de Alencar, participaram de assembleia geral da Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) nessa sexta-feira (29), no auditório da entidade, para tratar sobre a audiência de custódia.

Os magistrados defenderam a posição da AMB de que as audiências de custódia são um importante marco civilizatório, mas que a implementação exige que os Tribunais assegurem as condições necessárias para que os juízes possam realizar com segurança e sem prejuízo do seu próprio descanso semanal.

O presidente da Amepa, Heyder Ferreira, relatou as medidas adotadas no sentido de adaptar às normas que regem a audiência de custódia no Estado do Pará. Na ocasião, os integrantes da diretoria da AMB  prestaram apoio à magistratura paraense  a fim de que as peculiaridades locais, em especial  as dimensões continentais do estado e as carências de muitas comarcas do interior, fossem observadas.

Gervásio Santos afirmou que "o Conselho Nacional de Justiça não pode olhar o País apenas pela ótica de Brasília, pois as realidades brasileiras são distintas, o que exige a adaptação da resolução que trata da audiência de custódia às peculiaridades regionais". Ele acrescentou, ainda, que é fundamental preservar a segurança dos juízes e de todos que frequentam o fórum.

Já Hadya Rayanne disse que  a AMB está tomando providência junto ao CNJ. “Queremos que a entidade faça as adaptações necessárias à Resolução 213, em razão das carências encontradas no interior do País. Estamos à disposição da magistratura paraense para encampar as suas demandas", frisou.

No final da assembleia, os magistrados apresentaram propostas que serão encaminhadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) com o objetivo de adaptar à resolução local a realidade paraense. Outra deliberação é de que a Amepa apresente na próxima reunião da Coordenação Estadual da AMB proposição para que a entidade estude e, se for o caso, recomende sobre a exigência da presença do Ministério Público e do defensor do réu para a realização da audiência de custódia.

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