O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente a Ação de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.508, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A ação contestava a constitucionalidade de dispositivo da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que impedia que os juízes dessem aulas no horário do expediente do Tribunal (das 8 às 18 horas, de segunda à sexta-feira). O Supremo declarou a inconstitucionalidade formal do artigo 2º do provimento nº 004/2005 da Corregedoria.

De acordo com a AMB, os dispositivos do artigo violam a Constituição Federal em diversos pontos, já que tratam de matéria cuja competência está reservada ao Estatuto da Magistratura. Além disso, contrariam as prerrogativas funcionais constitucionalmente asseguradas aos magistrados.

Em junho deste ano, o Supremo julgou parcialmente procedente a Adin. Na última segunda-feira, dia 10 de setembro, a ação transitou em julgado. Isso quer dizer que não cabe mais recurso da decisão.

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