AMB ingressa no CNJ como interessada em processo sobre verbas indenizatórias do TJMA

A AMB apresentou na sexta-feira (22) ao Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, solicitação de ingresso como interessada no Pedido de Providências (PP) n. 0001581-50.2018.2.00.0000, que trata do pagamento de verbas indenizatórias, no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Consta dos autos parecer opinando pela suspensão do pagamento do auxílio-saúde e reembolso financeiro para aquisição de livros e softwares, tendo em vista decisão liminar proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na ADI 5781 MC/MG, suspendendo o pagamento de normas semelhantes em Minas Gerais.
Em sua manifestação, a AMB defende que seja afastada a conclusão do parecer quanto à suspensão do pagamento no âmbito do TJMA, pois a decisão proferida na ADI 5781 não tem o condão de obstacularizar o pagamento de nenhuma das verbas discutidas no procedimento em curso no CNJ, sendo certo que se vier a ser julgada procedente a ação direta pelo STF, a propositura de outra ação será necessária para que se possa cogitar de suspensão da eficácia das normas pagas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
A entidade, em ação conjunta com a Associação dos Magistrados de Maranhão (AMMA), argumenta em memorial que, no que toca ao auxílio saúde, trata-se de verba cujo pagamento encontra-se amparado no art. 5º, da Resolução 207/2015, do CNJ, que materializou a Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário. Não bastasse isso, há lei no âmbito do estado do Maranhão garantindo o recebimento dessa verba (Lei n. 8.715/2007), e os artigos 77 e 78, da Lei Complementar Estadual nº 14/1991, que versa especificamente sobre os magistrados.
De igual modo, a AMB ressalta que o programa de reembolso financeiro para aquisição de livros e softwares, está previsto na PORTARIA-CP – 7302016. Desta forma, pede a AMB que seja afastada a conclusão do parecer da assessoria, bem como ante o caráter indenizatório das respectivas verbas, previstas em legislação local, que seja afastada a vedação contida no Provimento n.64 Corregedoria.
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