A AMB solicitou ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral número 1.059.46/AL, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Nele, o juiz do trabalho Luiz Henrique Cândido da Silva litiga com a União para obter a licença-prêmio prevista em lei para os membros do Ministério Público, com base no princípio da simetria, previsto na Constituição Federal por meio da Emenda à Constituição (EC) 45.

O relator do RE votou pela existência de repercussão geral da questão suscitada e pela reafirmação da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, julgando improcedente a pretensão do magistrado.

No seu voto, para fins de aplicação da sistemática da repercussão geral, propôs a seguinte tese: é ilegítima a concessão de licença-prêmio aos membros do Poder Judiciário, bem como a indenização por sua não fruição, com fundamento na isonomia em relação aos membros do Ministério Público, haja vista afrontar o disposto na Súmula Vinculante 37.

Em suas razões, a AMB reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema. No entanto, demonstrou que não há, ainda, jurisprudência firmada para o fim de permitir o provimento do recurso.

Demonstrou a entidade, assim, que, ao contrário do afirmado no voto do ministro Alexandre de Moraes, não há uma jurisprudência sobre o tema, mas sim uma divergência jurisprudencial, que justifica o reconhecimento da repercussão geral, mas não justifica o julgamento, desde logo, do mérito do recurso.

Ao final, pugnou pelo acolhimento da tese sustentada, no sentido de considerar devido aos magistrados as verbas indenizatórias previstas para os membros do MP, até que venha a ser editado o novo Estatuto da Magistratura.

Nesta quarta feira (27), o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, teve audiências nos gabinetes dos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski sobre o tema. A diretora das secretarias de Prerrogativas e de Assuntos Institucionais, Maria Rita Manzarra, também acompanhou as reuniões.

CLIQUE AQUI para ler a peça apresentada pela AMB.

Gostou? Então compartilhe!