A AMB apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, proposta pelo Partido da República (PR), contra os artigos 10, parágrafo 2º, e 12, incisos III e IV, da Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

No documento, a associação argumenta que “o eventual deferimento do pedido final veiculado na ação importará na redução ou limitação do exercício da atividade judicante, especialmente no curso da instrução de processos criminais ou da execução das decisões proferidas em processos penais”.

A AMB aponta que “não é a lei ou os magistrados que dão causa a suspensão das atividades dos aplicativos de comunicação, mas os próprios aplicativos, ao criarem sistema de criptografia inexpugnável que os impedem de cumprir decisões de quebra de sigilo”.

Para o partido, o escopo específico da ação é o de discutir a constitucionalidade da pena de suspensão de aplicações na internet que permitem a troca de mensagens via web em razão de descumprimento de decisão judicial, tendo em vista a função social peculiar desse tipo de serviço prestado.

A sigla afirma também que a sociedade brasileira teria assistido, atônita, decisões judiciais de bloqueio de aplicativos tecnológicos que viabilizam a troca de mensagens e dados de seus usuários por meio da internet.

Por fim, a AMB compreende que não há o déficit legislativo alegado pelo Partido da República, pelo fato de a lei do Marco Civil silenciar sobre a necessidade de que a quebra do sigilo do conteúdo das mensagens somente ser possível na hipótese de investigação criminal. “Não há essa deficiência da lei, porque para aplicar as sanções do artigo 12 (advertência, multa, suspensão das atividades e proibição das atividades), o § 2º do artigo 10 se reporta, expressamente, às hipóteses e à forma que a lei estabelecer”, diz.

Leia aqui o documento.

Renata Brandão

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