AMB derruba subteto da magistratura estadual
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) obteve nesta quarta-feira, dia 28 de fevereiro, uma grande vitória para a magistratura: o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3854 e suspendeu a eficácia de norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu um subteto para a magistratura estadual. A decisão foi por 10 votos a um.
A liminar concedida pelo Supremo determinou a interpretação conforme o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, acabando com a submissão dos membros da magistratura estadual a um subteto de remuneração, instituído pela Emenda Constitucional (EC) nº 41/03 – a reforma da Previdência. O texto original do artigo admitia a existência de subtetos municipal e estadual, mas não era expresso no sentido de submeter o Poder Judiciário Estadual a um subteto.
Além disso, a decisão suspendeu a eficácia do art. 2º da Resolução nº 14 do CNJ, que estabeleceu o limite remuneratório dos magistrados e servidores da Justiça Estadual em 90,25% do valor do teto do serviço público.
Em concordância com a AMB, a Corte Suprema explicitou o entendimento de que o Poder Judiciário é nacional e que não deve haver diferenciação remuneratória entre os magistrados brasileiros. Tanto a AMB quanto o STF entendem que tal discriminação viola cláusulas pétreas da Constituição.
“O Judiciário não é estadual, nem federal, mas eminentemente nacional. Essa diferença desestimula vocações, degrada e desprestigia a magistratura estadual”, afirmou o relator da Adin, ministro Cezar Peluso, ao proferir seu voto.
Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, a unicidade do Poder Judiciário é serviente ao princípio federativo. “Fazer essa distinção remuneratória é uma assimetria diante da Constituição Federal”, observou.




