AMB defende tramitação célere do PL 6542/06
Certa de que a definição das relações de trabalho sujeitas à apreciação da Justiça do Trabalho é de extrema importância, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nota pública nesta quarta-feira, dia 17 de maio, expressando entendimento de que é necessário democratizar a análise do texto do Projeto de Lei 6542/06, que regulamenta o inciso IX do artigo 114 da CF/88, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004. A matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
A entidade deseja que o PL tenha tramitação célere, mas destaca que o projeto deve ser objeto de amplo conhecimento pela base da magistratura, que poderá contribuir com sugestões para o aprimoramento do texto.
Visando a debater o projeto com o relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), representantes da AMB agendaram audiência com o parlamentar para a próxima terça-feira, dia 23 de maio, uma vez que o mesmo, na data de hoje (17), estava em viagem.
A preocupação da AMB com a ampliação do debate se dá pela relevância da matéria, a demandar não apenas o conhecimento, mas também o respaldo da classe. A Associação entende que essa medida evitará conflitos, conferindo maior agilidade à prestação jurisdicional e beneficiando os cidadãos brasileiros.
Leia abaixo a íntegra da nota.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), diante da tramitação do PL 6542/06, que altera dispositivos da CLT, a fim de dispor sobre as competências da Justiça do Trabalho, esclarece:
1) A AMB entende a importância da regulamentação da competência material da Justiça do Trabalho, prevista no artigo 114 da Constituição Federal, assunto de relevo e que merece ser tratado com a urgência possível no Congresso Nacional.
2) O encaminhamento da matéria não compromete a possibilidade de aperfeiçoamento do texto em seus aspectos que pendem de maior reflexão e técnica no âmbito do processo legislativo a que está submetido.
3) A AMB privilegia o trabalho conjunto e construtivo, tendo sempre pautado suas ações de modo a propiciar o entendimento entre os diversos ramos da magistratura, na ótica dos interesses do jurisdicionado a quem diretamente afeta a regulamentação legislativa da matéria.
4) A AMB reafirma o comprometimento com a rápida solução dos conflitos de competência decorrentes da EC 45/2004.
5) Para instrumentalizar o objetivo de aperfeiçoamento do PL 6542/06, a AMB propõe a formação de uma Comissão Mista, em conjunto com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e ao mesmo tempo exorta as respectivas Associações Regionais a divulgar o texto e eventuais propostas de alteração, para colher a valiosa colaboração da base da magistratura, que necessita ser incluída na discussão, e de cuja participação poderão resultar sugestões para aprimorar o projeto.
A AMB sempre avaliou que o texto do PL 6542/06 não é adequado para regulamentar a matéria. Assim, entende que a apresentação de substitutivo contendo propostas de modificação deve ser produto de discussão democrática, que atenda a cidadania e contemple a reflexão da pluralidade dos segmentos da magistratura.




