O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz Rodrigo Collaço, e magistrados fluminenses impetraram nesta quarta-feira, dia 22 de fevereiro, no Supremo Tribunal Federal (STF), mandado de segurança coletivo contra decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que não realizou a eleição de metade de seus integrantes.  O ministro Joaquim Barbosa é o relator.

De acordo com a decisão, o dispositivo constitucional que criou a eleição de metade do órgão especial, por meio da reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/04), não é auto-aplicável. Ela foi tomada a despeito de expressivo número de desembargadores ter apresentado requerimento para que o Tribunal Pleno fosse convocado para apreciar a matéria

A inclusão de dispositivo constitucional determinando a eleição é uma bandeira antiga da magistratura e foi uma grande vitória obtida pela AMB com a reforma do Judiciário. Para a entidade, que também defende as eleições diretas para a administração dos tribunais, a eleição de metade do órgão especial é condição indispensável para tornar a Justiça brasileira mais democrática, transparente, ágil e efetiva.

Ao todo, vieram a Brasília quatro juízes do TJ-RJ: os desembargadores Luis Felipe Salomão, diretor da Escola Nacional da Magistratura, Antônio Siqueira e Marco Aurélio Bellizze e o juiz Cláudio dell´Orto, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).

“O órgão especial é o responsável pelas decisões administrativas e algumas questões jurisdicionais, sempre nos tribunais maiores. No Rio de Janeiro, um número expressivo de desembargadores solicitou ao Tribunal Pleno a realização das eleições, mas isso não foi acolhido pelo próprio órgão especial, que analisou o pedido”, afirma Salomão.

No mandado de segurança, a AMB relata que, dos 160 desembargadores do TJ fluminense, 122 apresentaram ao presidente do tribunal, Sergio Cavalieri Filho, proposta de resolução na qual se determina a eleição de metade do órgão especial. Mas em vez submeter a questão ao Tribunal Pleno, que reúne todos os desembargadores do TJ-RJ, Cavalieri decidiu encaminhá-la ao próprio órgão especial, hoje composto pelo desembargadores mais antigos.

Para a AMB, que pede a concessão de liminar para que Cavalieri submeta a proposta dos 122 desembargadores ao Tribunal Pleno, os integrantes do órgão especial estão impedidos de analisar a questão, já que têm interesse direto nela. Além disso, a entidade ressalta que  ao Tribunal Pleno não pode ser negado o exercício de sua competência constitucional, que é delegada ao órgão especial.

“É um contra-senso imaginar que um órgão delegatário (o órgão especial) possa decidir em lugar do órgão delegante (Tribunal Pleno). Temos aí um problema de ordem formal. O Tribunal Pleno é que deve decidir, fazendo prevalecer a vontade da maioria dos desembargadores”, defende Dell´Orto.

Clique aqui para ler a íntegra do mandado de segurança coletivo.

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