AMB aplaude decisão do Supremo
Diante de julgamento histórico realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 4 de outubro, que permite a perda do mandato parlamentar por infidelidade partidária, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) torna público seu apoio à decisão. Em nota à imprensa divulgada hoje, a entidade classifica a determinação do Supremo como “de grande valor institucional, porque representa um passo decisivo em favor da ética na política, do fortalecimento dos partidos, do combate à corrupção e, em última análise, do regime democrático”.
A nota afirma ainda que, mais uma vez, o STF apresenta-se à nação como garantidor dos direitos do cidadão, demonstrando ser o Poder Judiciário imprescindível ao aprimoramento do Estado brasileiro.
Por oito votos, a Suprema Corte entendeu que a infidelidade partidária pode gerar perda de mandato. O voto condutor da decisão foi o do ministro Celso de Mello, para quem a mudança de partido sem uma razão legítima viola o sistema proporcional das eleições, determinado no artigo 45 da Constituição Federal, desfalcando a representação dos partidos e fraudando a vontade do eleitor. Seguiram esse entendimento os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Carlos Alberto Menezes Direito, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Ellen Gracie.
A decisão vale a partir do dia 27 de março de 2007, data em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que o mandato político pertence ao partido, e não ao parlamentar. A modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando ela passará a valer, foi decidida por maioria, com o voto de seis ministros.
Ao todo, três correntes se formaram sobre o tema. A corrente vencedora foi a que tomou como ponto de partida o pronunciamento do TSE. Outras duas vertentes defendiam que a decisão valesse a partir de ontem – data do julgamento – ou desde o início desta legislatura.
A discussão foi feita por meio de três mandados de segurança em que o PPS, o DEM e o PSDB pediam de volta os mandatos de deputados que abandonaram as legendas. Ao todo, estavam em jogo 23 mandatos, mas somente uma parlamentar mudou de partido após a consulta do TSE, a deputada baiana Jusmari Oliveira, que saiu do DEM para o PR. Por isso, só o cargo dela poderá ser devolvido ao DEM, após o TSE analisar o caso, oferecendo à parlamentar o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.




