O prazo para renovação dos registros de propriedade de armas de fogo termina no próximo dia 23 de dezembro, conforme determinado pela Lei 10.826 de 23 de dezembro de 2003, o Estatuto do Desarmamento. Para que os magistrados não percam o prazo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) enviará, nesta quarta-feira, dia 8 de novembro, um ofício aos presidentes das associações de magistrados filiadas à entidade sugerindo que divulguem aos seus associados a data limite para renovação do registro.

Segundo o artigo 5º, § 3º do Estatuto, “os registros de propriedade, expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal no prazo máximo de 3 (três) anos”.

Além disso, a AMB, preocupada em preservar a prerrogativa dos juízes de portar arma de fogo, requereu, em 2004, ao Ministério da Justiça (MJ) que informasse às Superintendências Regionais da Polícia Federal – onde são efetuados os registros – que os magistrados são isentos do pagamento das taxas relativas ao porte e ao registro de arma de fogo, previstas no artigo 11 do Estatuto.

"A lei garante a prerrogativa do magistrado de portar arma de fogo. Por isso, a observância desse procedimento de renovação do registro é fundamental”, explica o assessor da Presidência da AMB, Roberto Siegmann.

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