O requerimento que solicita a revisão do Provimento 3/2007 foi entregue na presidência do TJ-MT visando revisão da proibição genérica
 
A presidência da Amam apresentou requerimento junto a presidência do TJ-MT, visando a revisão do Provimento 3/2007, que suspendeu as férias e licenças dos magistrados mato-grossenses.
De acordo com o pedido formulado pela entidade classista da magistratura, o ato do Conselho da Magistratura é digno de elogio ao pretender dar mais agilidade e celeridade a justiça, no entanto, existem situações que necessitam de melhor verificação, as quais não podem ser genereralizadas, sob pena de prejuízo aos juízes de primeiro grau.
Leia abaixo a íntegra do requerimento.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Pedido de Providências 2/2007 – Conselho da Magistratura.

AMAM – ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE MAGISTRADOS, situada na Avenida Hélio Ribeiro, S/N, bairro residencial Paiaguás, Cuiabá/MT, representada por seu presidente, juiz de direito Antonio Horácio da Silva Neto, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência expor e ao final pedir o que segue:

O egrégio Conselho da Magistratura editou o Provimento 3/2007, onde, em síntese, ficou definida a suspensão das férias e licenças aos juízes do Estado de Mato Grosso, tendo em vistas as razões expostas no ato administrativo.
Não obstante seja digno de encômios o ato administrativo referenciado, que busca garantir e dar celeridade a prestação jurisdicional, uma das metas do planejamento estratégico da atual gestão do Poder Judiciário mato-grossense, dever ser ponderado que as férias individuais existem para garantir ao magistrado a sua recuperação física e mental do estafante regime de trabalho a que está vinculado.

De igual maneira, vários juízes, cujas férias e licenças já haviam sido deferidas, realizaram a sua preparação pessoal para fazer uso dos períodos antecipadamente indicados a presidência do sodalício, inclusive com o gasto referente à compra de pacotes turísticos, passagens aéreas, etc.

Não bastasse isso, ainda há o fato de que, ao pedirem e terem recebido o deferimento do gozo das férias, os magistrados poderão receber o pagamento do terço constitucional, que no momento atual é mais do que bem-vindo, haja vista a redução nos subsídios determinada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Daí porque é necessária a verificação pelo egrégio Conselho da Magistratura da possibilidade de revisão da suspensão determinada de forma genérica, seja revogando o ato, seja adequando-o para evitar diversos prejuízos aos magistrados atingidos, como os declinados anteriormente.

Face ao exposto, pede-se a Vossa Excelência que:
1) seja determinada a juntada desta petição aos autos indicados na epígrafe (Autos de Pedido de Providências 2/2007/Conselho da Magistratura)
2) seja determinada a análise individualizada de cada situação dos magistrados, especialmente para garantir àqueles que já tinham férias deferidas com períodos indicados, bem como licenças na mesma situação, o gozo dos dias nas datas anotadas pelo departamento de magistrados, ou, seja determinada a revogação do Provimento 3/2007, tendo em vista a situação pessoal dos magistrados, que biologicamente necessitam do descanso regulamentar.

Nestes termos,
Pede Deferimento.
Cuiabá, 22 de março de 2007.

Antonio Horácio da Silva Neto
Presidente da Amam

 

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