O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 28 de agosto, realizou a remoção e a promoção de Magistrados, pelo critério de merecimento, utilizando o voto aberto, nominal e fundamentado.

A votação aberta, nominal e fundamentada nas remoções por merecimento atende à recomendação contida na decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 874, em que foi requerente a Amaerj. Na decisão ratificada pelo plenário do CNJ em 15.08.2006, o Conselheiro Douglas Alencar Rodrigues consignou que “todas as decisões administrativas dos tribunais, entre as quais as que envolvam remoções de magistrados pelo critério de merecimento, devem ser decididas em sessões públicas, com votações abertas, nominais e fundamentadas”.

Na mesma sessão o Presidente do Tribunal deu cumprimento à determinação do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 192, requerido pela Amaerj, onde o Conselheiro Paulo Schmidt determinou “que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro submeta ao julgamento do Órgão Especial todos os pedidos de remoção, mesmo quando os concorrentes não registrem o interstício de dois anos de exercício na vara ou Juízo anterior”.

Realizado o julgamento dos pedidos de remoção dos três Magistrados que se encontravam na hipótese do art. 172 §3º do CODJERJ, o Órgão Especial aprovou todos os pedidos, por unanimidade. A Amaerj reitera a confiança depositada no Órgão Especial do Tribunal de Justiça e está à disposição de todos os Magistrados para a defesa institucional .

  

 


 

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