Almagis questiona CNJ sobre promoção e remoção de juízes
A Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) protocolou, dia 04 de agosto, Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de esclarecer quais os critérios objetivos para o preenchimento de vaga pela movimentação de magistrados de mesma entrância. Atualmente, a 7ª Vara Criminal da Capital encontra-se vaga, em decorrência do falecimento do juiz Daniel Acioly.
Em Alagoas, existem três Comarcas de 3ª Entrância, situadas em Maceió, Penedo e Arapiraca. As duas últimas ficam localizadas a mais de 150 km de distância da Capital. Quando surge uma vaga na Capital, inicia-se uma grande procura de juízes do Interior para ocupá-la.
No dia 06 de julho passado, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) publicou edital no Diário Oficial do Estado informando aos magistrados a ocorrência do juízo vago, a ser ocupado pela remoção de magistrados. O TJ/AL, por meio da Resolução nº 06/2006, define como critério para preenchimento do posto a promoção por merecimento. Segundo o documento, a aferição do merecimento será realizada conforme desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdição. O artigo 2º da Resolução acrescenta ainda “o exercício de atividades administrativas e especiais no âmbito do Poder Judiciário” como um dos critérios para a promoção por merecimento.
A Associação entende que a antigüidade também deve ser obedecida quando o preenchimento de uma vaga ocorre por remoção. A entidade de classe cita o art. 93, inciso II, da Constituição Federal para defender que a promoção de uma entrância a outra deve seguir alternadamente os critérios da antigüidade e do merecimento. “Diante dos dispositivos constitucionais aplicáveis à matéria, indaga-se: é legal na movimentação do magistrado por remoção desconsiderar o princípio da antigüidade? Ou melhor, existe remoção por antigüidade ou toda remoção de magistrados deve-se levar em conta apenas o merecimento?”, questiona o presidente da Almagis, juiz Paulo Zacarias da Silva, acrescentando que “se não existir a remoção por antigüidade só virão para a Capital os juízes que preencherem os requisitos da promoção por merecimento, causando enorme prejuízo aos magistrados mais antigos”.
A categoria alega que o magistrado que for removido para Maceió levará vantagem em relação a outros, uma vez que passará a residir na Capital com toda estrutura necessária para o crescimento pessoal e familiar. “Tanto isso é verdade que a fila de juízes querendo ser removido para a Capital é enorme”, comenta Zacarias.




