A desembargadora federal Mônica Nobre, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve liminar que autorizou as farmácias a realizarem entrega em domicílio dentro do programa Aqui Tem Farmácia Popular, diante do cenário de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).

Clique aqui para ler a notícia.

Gostou? Então compartilhe!