A pedido do sindicato dos trabalhadores do MetrôRio, o juiz André Luiz Amorim Franco, titular da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deferiu liminar determinando que a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S/A e Concessionária Metrobarra S/A (sistema MetrôRio) forneçam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) (máscaras, luvas, álcool gel), referentes à proteção necessária contra o coronavírus, aos que trabalham no metrô.

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