O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, deferiu o pedido de liminar em Ação Civil Pública e fixou medidas que devem ser cumpridas pelo Governo do Estado do Piauí e pela Prefeitura de Teresina para atendimento e proteção dos moradores de rua em face à pandemia do novo coronavírus.

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