A 33ª Vara Cível da Capital determinou que a Companhia Pernambucana de Saneamento de Água (Compesa) não pode suspender o fornecimento de água dos consumidores residenciais por inadimplência ao longo do período de emergência de saúde relativo à transmissão do novo coronavírus (Covid-19). A decisão, em caráter liminar, foi assinada nesta quarta-feira (25/3) e atende pedido da Defensoria Pública do Estado, em ação civil pública.

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