A Ajuris lançou, em comemoração ao aniversário de 16 anos de implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), registrado nesta quinta-feira (13/07), a Campanha Estadual pela Prevenção da Violência e Criminalidade Juvenil e um manifesto em que pede "a total e efetiva municipalização" das medidas sócio-educativas de meio aberto – liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e a reparação de dano - como forma de coibir a violência entre os jovens.

A campanha foi idealizada pelo juiz da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, Leoberto Brancher, e conta com o apoio do Consij (Conselho de Supervisão da Infância e Juventude) e da CGJ (Corregedoria Geral da Justiça).

O ECA, no artigo 88, determinou a municipalização das medidas sócio-educativas de meio aberto, mas apenas 37% das 162 Comarcas do Estado têm esse acompanhamento dos jovens infratores feito pelas prefeituras. Noutras 8%, o trabalho é feito por ONGs. Enquanto isso, nas restantes 55% das Comarcas, esse atendimento ainda se encontra a cargo do Poder Judiciário. Embora já preocupante enquanto limitado aos municípios sede de Comarcas, o quadro é certamente mais grave se forem considerados todos os 497 municípios do Estado.

Conforme dados da CGJ, cerca de 8.000 adolescentes estão em liberdade assistida ou prestam serviços comunitários. De acordo com o ECA, o atendimento sócio-pedagógico dessas medidas é de competência dos municípios.

A pesquisa realizada no início deste mês pela CGJ revela ainda a maior parte deles sendo acompanhados por assistentes sociais ou outros funcionários dos Foros, sendo que em 16% das comarcas esses serviços, ainda judiciais, são acompanhados por voluntários, que atuam junto aos Juizados da Infância. Esse mesmo índice verifica-se também em relação às comarcas onde os adolescentes são encaminhados a órgãos públicos ou outras entidades, mas sem um programa de atendimento especializado no seu atendimento.

Legislação

A Lei Nº 8069 foi promulgada em 13 de julho de 1990, dispondo sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Conforme os artigos 117 e 118, respectivamente, a Liberdade Assistida e a Prestação de Serviços à comunidade são aplicadas a adolescentes que praticam infrações de menor potencial ofensivo.

A municipalização da execução das medidas socioeducativas em meio aberto está prevista no artigo 88, inc. I. Outras normas reforçam essa determinação. Entre elas, a Resolução n. 145 do Conselho Nacional de Assistência Social, de outubro de 2004. Neste mês de julho, também o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovou a criação e regulamentação do Sinase – Sistema Nacional de Execução das Medidas Sócio-Educativas, prevendo expressamente essa obrigação dos municípios. Também o Projeto de Lei sobre as Execuções de Medidas Sócio-Educativas, discutido por profissionais especializados ao longo de oito anos e prestes a ser encaminhado ao Congresso Nacional, conterá um artigo reafirmando essa obrigação que, desde 1990, passou aos municípios mas que, segundo os juízes, não vem sendo cumprida.

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