Adins ajuizadas pela AMB estão na pauta do STF
Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no Supremo Tribunal Federal (STF) estão na pauta de julgamentos desta quarta-feira, dia 26 de abril.
A Adin nº 3227 questiona dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Mineira (Lei Estadual nº 59/01) que apontam como possível causa de demissão de magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro” de função que exerce. A entidade argumenta que a Constituição Federal (artigo 95, I) apenas admite perda do cargo de magistrado vitalício por decisão judicial transitada em julgado.
A ação questiona ainda dispositivo da Lei Complementar estadual que permite ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) estabelecer os procedimentos preliminares para apuração de faltas e aplicação de penalidades, inclusive nos casos de demissão, remoção e disponibilidade compulsórias.
Segundo a AMB, o artigo 48 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) determina que só cabe ao regimento interno de Tribunal regulamentar procedimento para apuração de faltas puníveis com advertência ou censura.
A outra Adin na pauta de julgamento é a de nº 3509, que tem como objetivo derrubar o ato normativo que estabeleceu que o exercício do magistério pelo juiz só será permitido se houver compatibilidade de horário de trabalho. Para a AMB, a norma restringe o exercício da docência dos magistrados daquele estado ao período noturno, o que ofende o artigo 95, parágrafo único, I, da Constituição Federal, na medida em que prevê restrição ao princípio da proporcionalidade. Além disso, o dispositivo também viola a Constituição por ser matéria de competência reservada ao Estatuto da Magistratura e contraria prerrogativas funcionais asseguradas aos magistrados.




