A jornada normal de trabalho será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, excetuadas as horas extras; nos termos da Constituição Federal, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 semanais; no caso de empregados que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada deverá ser de 6 horas, no caso de turnos que se sucedem, substituindo-se sempre no mesmo ponto de trabalho, salvo negociação coletiva.

Adicional de hora extra é o tema do “Revista Justiça”, às 11 horas com Pedro Beltrão e Márcia Dias.  A juíza Simone Medeiros Jalil Anchieta, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho do Rio Grande do Norte é uma das convidadas.

Antes, às 7 horas no “Hora Legal”, informações sobre o processo de adoção pós-morte que tramita na Vara da Infância de Campo Grande (MS). A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Maria Isabel de Matos Rocha falará sobre o caso.

 

 

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