ADI 4598: Fux atende pedido da AMB e solicita possibilidade de nova Resolução sobre expediente

O ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada pela. AMB, que questiona a. Resolução CNJ 130/2011, sobre o horário de funcionamento dos tribunais, solicitou ao presidente do. Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, que informe a possibilidade de edição de nova Resolução sobre o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público, ou, eventualmente, de revogação da Resolução.
A medida é resultado das informações colhidas na audiência pública realizada em outubro do ano passado, na qual participaram a. AMB e representantes de diversos tribunais do. País.
Na ocasião, ficou demonstrada a grande alteração da situação de cada órgão, seja em razão da redução orçamentária, seja em razão da ampliação da informatização dos trabalhos e da instituição de processos judiciais eletrônicos, que justificariam a alteração das normas atualmente existentes.
O relator destacou que, em cumprimento à sua determinação, a. AMB consolidou as informações recebidas pelos tribunais e sugeriu que venha a ser fixado horário de atendimento ao público, em todos os tribunais do. País, de seis horas ininterruptas. Caberia a cada corte, no âmbito de sua autonomia administrativa e observando as peculiaridades locais, estabelecer o início e final do expediente. A exceção é para a. Justiça Eleitoral.
A atual Resolução do. CNJ, impugnada na ação, determina o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo.
No caso de dificuldade, determina a adoção da jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço.
Leia aqui a decisão.
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