Abertura no Judiciário
O vice-presidente de Relação Parlamentar da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Celso Luiz Limongi, foi citado em editorial da Folha de S.Paulo desta quarta-feira, 11 de janeiro, que discorre sobre a necessidade aperfeiçoar o Poder Judiciário brasileiro.
Leia abaixo a íntegra do editorial.
Abertura no Judiciário
Os graves problemas do Judiciário brasileiro são debatidos há décadas e continuam a exigir soluções abrangentes e profundas. Enquanto elas não são adotadas, qualquer proposta que vise à democratização e à maior transparência da instituição deve ser louvada.
Nesse espírito se insere a iniciativa do novo presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, desembargador Celso Luiz Limongi, de alterar critérios de composição do Órgão Especial da corte. O colegiado é a cúpula do Judiciário paulista em questões administrativas e jurisdicionais.
Atualmente, o Órgão Especial é integrado pelos 25 mais antigos desembargadores do tribunal. A intenção de Limongi é que 12 dos seus membros sejam eleitos por todos os 360 desembargadores que compõem o TJ. Outros 12 nomes continuariam a ser definidos pela antigüidade, enquanto a última cadeira caberá ao presidente da corte.
Limongi nomeou um grupo de 15 desembargadores que terão a atribuição de elaborar um projeto com regras para as eleições e apresentá-lo aos integrantes do tribunal no início de fevereiro. Nenhum dos 15 escolhidos integra o Órgão Especial.
Os desembargadores terão prazo para apresentar sugestões, e o texto final deverá ser votado ainda no primeiro semestre. O problema é que a decisão caberá ao próprio Órgão Especial, onde há resistência à mudança, por razões óbvias. Quase metade de seus membros corre o risco de deixar o organismo com a adoção de eleições.
Mas a aprovação da mudança parece se impor diante da Emenda Constitucional nº 45, que prevê a eleição para provimento de metade dos cargos dos Órgãos Especiais dos Tribunais de Justiça de todo o país, embora não estabeleça prazo para a adaptação ao novo formato.
Aprovada em 2004, a emenda depende em parte de iniciativas do próprio Judiciário para se tornar realidade. A proposta da corte paulista vai nesse sentido e deve ser apoiada.




