Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no Supremo Tribunal Federal (STF) estão na pauta de julgamentos desta quarta-feira, dia 26 de abril.

A Adin nº 3227 questiona dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Mineira (Lei Estadual nº 59/01) que apontam como possível causa de demissão de magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro” de função que exerce. A entidade argumenta que a Constituição Federal (artigo 95, I) apenas admite perda do cargo de magistrado vitalício por decisão judicial transitada em julgado.

A ação questiona ainda dispositivo da Lei Complementar estadual que permite ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) estabelecer os procedimentos preliminares para apuração de faltas e aplicação de penalidades, inclusive nos casos de demissão, remoção e disponibilidade compulsórias.

Segundo a AMB, o artigo 48 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) determina que só cabe ao  regimento interno de Tribunal regulamentar procedimento para apuração de faltas puníveis com advertência ou censura.

A outra Adin na pauta de julgamento é a de nº 3509, que tem como objetivo derrubar o ato normativo que estabeleceu que o exercício do magistério pelo juiz só será permitido se houver compatibilidade de horário de trabalho. Para a AMB, a norma restringe o exercício da docência dos magistrados daquele estado ao período noturno, o que ofende o artigo 95, parágrafo único, I, da Constituição Federal, na medida em que prevê restrição ao princípio da proporcionalidade. Além disso, o dispositivo também viola a Constituição por ser matéria de competência reservada ao Estatuto da Magistratura e contraria prerrogativas funcionais asseguradas aos magistrados.

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