Vitória no CNJ: AMB e AMARN garantem pagamento do reajuste de subsídios a Magistrados do Rio Grande do Norte

O Procedimento de Controle Administrativo, que questionava o recebimento da diferença de subsídios da Magistratura do estado, foi julgado improcedente
Em mais uma vitória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) garantiram o pagamento do reajuste de subsídios aos Juízes do estado do Rio Grande do Norte.
O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) foi formulado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) e questionava o recebimento do reajuste de subsídios da Magistratura no ano de 2005. O PCA foi julgado improcedente, ratificando a jurisprudência do Conselho em ações dos Tribunais de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Nos termos do voto do relator, Conselheiro Mário Goulart Maia, o CNJ determinou o pagamento da diferença de subsídios aos Juízes do Rio Grande do Norte nos moldes da disponibilidade orçamentária, além da abertura de processos administrativos individualizados para apuração da quantia devida a cada Magistrado.
Em seu voto, o Conselheiro Mário Maia destacou a importância de seguir a jurisprudência do Conselho. “Havendo precedentes do CNJ que ratificaram e deferiram o pagamento da mesma verba a outros tribunais, faz-se necessário aplicar o mesmo posicionamento ao presente caso, sob pena de se violar a segurança jurídica preconizada pelo Código de Processo Civil”, afirmou.
Força da Magistratura
Para o Presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, o julgamento do caso foi uma importante vitória para o movimento associativo da Magistratura. “A decisão mostra a força das associações na defesa da igualdade remuneratória da Magistratura, garantindo as suas prerrogativas constitucionais. Continuaremos atuando por uma política remuneratória condizente com a responsabilidade das funções que os nossos associados exercem”, afirmou.
“Mais uma vez, o CNJ reconhece que a Magistratura brasileira é una. O julgamento reforça aquilo que o Supremo Tribunal Federal já havia decidido em relação à unidade remuneratória. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte agora vai retornar os pagamentos que são devidos”, disse o Presidente da AMARN, Andreo Marques. “Agradecemos todo o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros, que nunca faltou com o que foi necessário para que esse caso tivesse um julgamento favorável à Magistratura”, destacou.
De acordo com o Assessor Especial da Presidência da AMB e Ex-Presidente da AMARN, Herval Sampaio, há anos os Magistrados do Rio Grande do Norte aguardam a solução da questão administrativa. “A decisão faz Justiça à Magistratura Potiguar que há quase dez anos espera essa decisão. Na época, a decisão de remunerar a diferença de subsídio foi suspensa por meio de liminar. Quase todos os Tribunais fizeram esse pagamento e, com a jurisprudência favorável à Magistratura, conseguimos essa decisão no CNJ”.
Natureza remuneratória nacional
Em Memorial entregue aos Conselheiros do CNJ, a AMB defendeu a natureza remuneratória nacional da Magistratura, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
“Este critério objetivo, aliado ao caráter nacional da Magistratura, do qual se extrai também a natureza remuneratória, reconhecida pelo STF no julgamento da ADI 3854, levou este Egrégio Conselho a reconhecer que pelo menos aquele mínimo, decorrente da observância do escalonamento constitucional, haveria de ser implementado automaticamente, independentemente de lei”.
Laura Beal Bordin (Ascom AMB)




