A Assessoria Jurídica da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou hoje, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedido de providências (PP) para que o órgão se manifeste sobre o atendimento a ser dado pelos juízes a advogados. A Associação quer reverter, por completo, a determinação de que os magistrados atendam advogados a qualquer momento. Nesta terça-feira, dia 23 de outubro, a AMB obteve a primeira vitória, ao conseguir que essa decisão não mais se estenda a todos os juízes brasileiros, restringindo-se apenas ao juiz da Comarca de Mossoró (RN) que fez o pedido de consulta ao Conselho sobre o assunto.

"Foi uma vitória muito importante da AMB, que ratifica nosso entendimento de que juiz não é empregado de advogado. A AMB, agora, vai a busca de uma modificação no parecer anterior do CNJ sobre o tema, inclusive para reverter a situação do magistrado que fez a primeira consulta", explica Rodrigo Collaço, presidente da AMB.

O PP protocolado hoje diz respeito à decisão referente a outro Pedido de Providências, o de n° 1.465, que determinou que os juízes atendam advogados a qualquer momento, mesmo que isso signifique a paralisação de outras atividades em andamento. Na sessão desta terça-feira, o CNJ julgou recurso da AMB contra esta decisão, proferida em junho pelo então conselheiro Marcus Faver.

Por unanimidade, o Plenário do CNJ entendeu que a decisão de Faver deve se restringir apenas ao juiz que consultou o órgão sobre o tema, e não a todos os juízes de primeiro grau, já que foi proferida em decisão monocrática.

A decisão de consultar o Conselho acerca do tema foi motivada por manifestação do Plenário do CNJ, que na sessão desta terça demonstrou disposição em se pronunciar sobre o assunto, caso fosse formalmente consultado pela AMB.

No PP protocolado hoje, a Associação pretende que o CNJ fixe o entendimento de que as leis existentes são suficientes para a disciplina da matéria, não havendo razão para merecer qualquer normatização, como se fez na reposta ao PP n° 1.465. Com isso, mesmo o juiz da Comarca de Mossoró estaria desobrigado do atendimento imediato aos advogados.

PP nº 1.465

O PP nº 1.465 foi protocolado pelo juiz José Armando Ponte Dias Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Mossoró (RN). O magistrado consultou o CNJ sobre o direito de estabelecer uma agenda com datas e horários para receber advogados. O então conselheiro Marcus Faver respondeu à consulta, em junho, de forma negativa, afirmando que o juiz deveria receber os advogados em qualquer dia ou hora, inclusive interrompendo suas atividades para prestar o atendimento.

No entanto, Faver não restringiu a decisão ao juiz que fez a consulta, tendo determinado que o corregedor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte observasse a decisão em face dos demais juízes de primeiro grau. Por essa razão, a AMB recorreu da decisão, na qualidade de substituta processual dos juízes de primeiro grau do estado, já que eles teriam de cumprir uma determinação para a qual não haviam sido intimados.

Gostou? Então compartilhe!