O juiz titular da 21ª Vara de Belo Horizonte, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, vice-presidente da Rede Latino-americana de Juízes (Redlaj), concedeu entrevista ao site da ENM sobre o I Congresso Iberoamericano de Cooperação Judicial: O Juiz e a Conectividade, que começa na próxima segunda-feira, dia 19 de novembro, e vai até dia 23, em Barcelona, na Espanha. Confira a entrevista abaixo:

Site da ENM - O que é cooperação judicial?
José Eduardo de Resende Chaves Júnior -
Tradicionalmente temos duas formas básicas de cooperação judicial, uma interna e outra externa: a carta precatória e a carta rogatória. São mecanismos antigos, do tempo em que as demandas eram essencialmente locais.
 
Site da ENM - Mas por que são antigos?
José Eduardo de Resende Chaves Júnior -
Hoje o capital é nômade, a empresa é desterritorializada e as relações humanas e jurídicas são enredadas eletronicamente. O espaço ganha a quarta dimensão: o plano virtual. Esse universo das novas tecnologias da informação e comunicação não tem fronteiras territoriais, nacionais, e nem o processo eletrônico (Lei nº 11.419/2006) consegue mais separar o que está nos autos do mundo virtual. A complexidade desse buclê de vida, cultura, ‘desterritório’ e q-bits tende a congestionar e a paralisar os sistemas jurídicos, que não foram dimensionados para suportar o alto grau de interação social imposto pela transnacionalização e pelo data space. Os próprios vocábulos – precatória e rogatória – dão a idéia da obsolescência dos mecanismos tradicionais de cooperação judicial.
 
Site da ENM - A Cooperação se aplica apenas a cumprimentos dos atos judiciais?
José Eduardo de Resende Chaves Júnior -
Não. Ela tem um amplo campo de aplicação nas questões que envolvem as sobreposições de competências. Hoje, pela teoria processual, esse sistema é concebido de uma forma muito duelística, como indica o próprio nome do instituto: conflito de competência.
  
Site da ENM - Mas como operar de outra forma os conflitos de competência?
José Eduardo de Resende Chaves Júnior -
Melhor que o conflito é a cooperação. Geralmente, quando um juiz suscita um conflito positivo é porque ambos têm funções jurisdicionais a serem cumpridas, e que podem ser perfeitamente compatibilizadas, desde que o ordenamento tenha institutos adequados a esse tipo de cooperação. Confrontar órgãos judiciais é pura perda de tempo, dinheiro e energia. Confluir competências, por meio de cooperação, vai tornar o processo mais rápido, barato e eficaz.
 
Site da ENM - Essas mesmas questões são discutidas no espaço jurídico europeu?
José Eduardo de Resende Chaves Júnior -
Cooperação judicial é a palavra de ordem na Europa hoje. A União Européia é um sistema jurídico extremamente complexo, que imbrica várias ordens de sistemas, como tribunais supremos, que geralmente cuidam dos sistemas legais, tribunais constitucionais e o Tribunal de Justiça Europeu, que cuida do Direito Comunitário. Além disso, temos ainda o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que cuida do Direito Internacional relativo a direitos humanos e fundamentais, mas que a cada dia vai ganhando importância e interferindo concretamente nas decisões das cortes nacionais.
 
Site da ENM - É possível unificar toda essa complexidade ?
José Eduardo de Resende Chaves Júnior -
É inviável pensar em unificação desses sistemas. Por isso só mesmo a cooperação para dar conta dessa complexidade, que envolve também dois sistemas muito diferentes de ordenamento: o common law e o romano-germânico, isso sem falar em mais de duas dezenas de línguas e centenas de culturas distintas.
 
Site da ENM - Mas qual a aplicação dessa experiência no Brasil, se não temos essa integração na América Latina?
José Eduardo de Resende Chaves Júnior -
A grande maioria dos países europeus não é federal, mas unitária, por isso a cooperação na Europa é essencialmente internacional. Mas no Brasil, além de suas dimensões continentais, temos uma Federação e cinco ramos judiciários que são estanques e incomunicáveis entre si: justiça comum, federal, do trabalho, eleitoral e militar.
 
Site da ENM - Em quais áreas do Direito tem maior aplicação a cooperação judicial?
José Eduardo de Resende Chaves Júnior -
Especialmente em três áreas: Direito Penal, Direito da propriedade imaterial e Direito do Trabalho. Na seara criminal, os crimes de lavagem de dinheiro, narcotráfico e atentados contras os sistemas financeiros desafiam, cada vez mais, uma coordenação internacional para serem reprimidos. Em relação à propriedade imaterial – inclusive quanto ao uso social dessa propriedade – os Judiciários nacionais, isoladamente, perdem muito sua efetividade. Já o Direito do Trabalho é o ramo mais sensível à globalização, pois a mobilidade do capital e irradiação da empresa minam a capacidade de tutela aos trabalhadores pelo Estado e pelo Judiciário. Mecanismos adequados de cooperação judicial podem viabilizar uma rede interjurisdicional de proteção e efetividade dos direitos sociais.  
 
Site da ENM - O Judiciário brasileiro já acordou para essas questões?
José Eduardo de Resende Chaves Júnior -
Está despertando, e essa é a proposta central da Rede Latinoamericana de Juízes, e que foi compreendida pela AMB e pela Escola Nacional da Magistratura, que são as principais promotoras do congresso que se realiza em Barcelona.
 
Site da ENM - Como concretamente a Redlaj pretende desenvolver os mecanismos de cooperação judicial?
José Eduardo de Resende Chaves Júnior -
Já nesse I Congresso Iberoamericano sobre Cooperação Judicial, em Barcelona, além do aspecto científico, queremos também promover a aproximação pessoal entre juízes europeus e latino-americanos, pois a cooperação depende, fundamentalmente, do bom relacionamento entre os vários órgãos judiciários envolvidos, já que ela é visceralmente voluntária.

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