UIJLP manifesta solidariedade a juízes de Timor-Leste por procedimentos disciplinares e suspensão de funções sem observância dos requisitos legais

Em nota pública, a entidade reforça que a observância das garantias processuais é elemento essencial da integridade e da confiança na Justiça
A União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa (UIJLP) divulgou nota pública em que manifesta solidariedade à Associação de Magistrados Judiciais de Timor-Leste diante da instauração, neste mês de julho, de procedimentos disciplinares pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial contra quatro juízes do Tribunal de Recurso e da suspensão preventiva de uma magistrada.
A UIJLP reúne associações nacionais de juízes de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Na nota, a entidade enfatiza que está em causa uma questão que afeta o cerne da independência judicial. “As medidas têm origem na reação ao conteúdo de decisões jurisdicionais, matéria que, num Estado Democrático de Direito, se impugna pelas vias de recurso, e não pela via disciplinar, não podendo os juízes ser responsabilizados pelos seus julgamentos e decisões, salvo nos casos previstos em lei”, afirma a entidade. Na nota, a UIJLP cita o artigo 121, n.º 4, da Constituição da República Democrática de Timor-Leste e o artigo 7º, n.º 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
No comunicado, a UIJLP reafirma o respeito à soberania da República Democrática de Timor-Leste e reconhece a legitimidade da responsabilização disciplinar de magistrados. A entidade salienta, contudo, que isso somente ocorre desde que esse procedimento seja conduzido com plena observância das garantias legais. Ressalta, ainda, que o respeito ao devido processo constitui elemento indispensável à integridade e à confiança da sociedade na Justiça. “E é precisamente porque o poder disciplinar é legítimo que o seu exercício exige o mais rigoroso respeito pelo devido processo.”
Inamovibilidade
Nesse sentido, a UIJLP reforça que é irregular a suspensão preventiva aplicada, evidenciando que a Constituição timorense estabelece que os juízes são inamovíveis, determinando que a suspensão de magistrados somente ocorra nas hipóteses previstas no artigo 121, n.º 3, da Constituição.
A UIJLP também ressalta que o Estatuto dos Magistrados Judiciais admite a suspensão preventiva apenas mediante proposta do instrutor do processo e quando houver fortes indícios de infração passível, ao menos, da sanção de transferência, conforme dispõe o artigo 138, n.º 1, do Estatuto. Reitera, ainda, que o mesmo Estatuto determina que o procedimento disciplinar é sempre escrito e garante ao arguido a audiência e a possibilidade de defesa (artigo 132, n.º 2), qualificando expressamente como nulidade insanável a falta de audiência do arguido com possibilidade de defesa (artigo 149, n.º 1). “Não observados os termos da lei, a suspensão ofende, a um só tempo, o Estatuto e a garantia constitucional de inamovibilidade.”
A UIJLP argumenta que a esse vício acresce uma consequência de extrema gravidade: “A magistrada suspensa é a única vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial eleita pelos seus pares (artigo 128, n.º 2, alínea d, da Constituição).”
“Na prática, uma suspensão disciplinar ilegal operou como mecanismo de destituição, alterando a própria composição orgânica do Conselho e afastando dele a única voz eleita pela magistratura”, enfatiza a UIJLP por meio da nota pública.
A nota manifesta, ainda, preocupação com a composição do Conselho Superior da Magistratura Judicial que deliberou sobre os procedimentos disciplinares e a suspensão preventiva. “Preocupa a UIJLP que decisões que afetam juízes candidatos aos tribunais superiores tenham sido tomadas por membros do órgão que são, eles próprios, candidatos aos mesmos lugares.”
A entidade também reforça que a confiança pública na Justiça exige não apenas a imparcialidade real, mas também a sua aparência, pelo que ninguém deve ser juiz em causa própria. “A proximidade temporal entre o exercício, pelos magistrados, de direitos estatutários, incluindo o de candidatura, e a adoção das medidas contra eles reforça a necessidade de transparência e de escrutínio.”
Com base nesses fundamentos, a UIJLP apela para que: 1) qualquer procedimento disciplinar observe integralmente o contraditório, o Estatuto dos Magistrados Judiciais e a Constituição da República Democrática de Timor-Leste; 2) a suspensão preventiva aplicada seja imediatamente reexaminada e sanada; 3) os membros do Conselho em situação de conflito de interesses se abstenham de intervir; e 4) sejam resguardados os direitos dos magistrados visados, incluindo o de participar, em condições de igualdade, dos concursos de acesso aos tribunais superiores.
A entidade encerra a nota colocando-se à disposição permanente para o diálogo institucional com os órgãos de soberania da República Democrática de Timor-Leste. “E coloca-se à disposição para contribuir, com a experiência comparada do espaço lusófono, para o fortalecimento das garantias de independência e do devido processo na magistratura timorense.”




