TSE recebe sugestões sobre as regras para as eleições de 2008
O ministro Ari Pargendler (foto), relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da minuta da Instrução nº 112, que dispõe sobre a realização de pesquisas eleitorais para as eleições de 2008, vai analisar as sugestões enviadas pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e pela presidente do Conselho Regional de Estatística da 1ª Região (Conre-1ª), Ana Maria Nogales Vasconcelos.
Sugestão do deputado
Luiz Carlos Hauly sugere que seja inserido um parágrafo ao artigo 2º da Instrução, com o seguinte teor: “as entidades e empresas que pretenderem realizar pesquisas de opinião pública deverão registrar-se até o dia 5 de julho de 2008 perante as Zonas Eleitorais nas cidades que serão analisadas”. A sugestão prevê ainda a aplicação da multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, prevista no artigo 11º da minuta, caso seja divulgada pesquisa sem este prévio registro.
O deputado afirma que no período eleitoral surgem “institutos” de pesquisa e opinião pública com o claro intuito de burlar a lei eleitoral, divulgando pesquisas que acabam sendo penalizadas somente após a divulgação dos números, após longa ação judicial eleitoral, e que, na maioria das vezes se revelam incorretas.
De acordo com Hauly, essa prática foi utilizada em Londrina, no Paraná, no primeiro turno das eleições de 2004 quando foi divulgada uma pesquisa a favor de um candidato e, após investigação, foram descobertas irregularidades na aplicação de questionários, falta de pagamento de tributos pela empresa de pesquisa, cuja propriedade era do tesoureiro do partido beneficiado, além de ser um “instituto” desconhecido no meio de empresas do ramo.
O deputado paranaense afirma que a sugestão segue o mesmo princípio da necessidade de registro das empresas de outdoor, que devem informar antecipadamente os locais a serem sorteados entre os partidos e coligações interessadas em utilizar seus serviços de mídia externa.
Hauly finaliza sua sugestão prevendo que “com o devido registro no período de julho ‘todos’ poderão verificar a idoneidade das empresas e entidades que pretenderem realizar os levantamentos estatísticos, sem surpresas, empresas de fachada ou de conluio, pois elas serão oportunamente contestadas quando do seu registro”.
Sugestão do Conre
A presidente do Conre da 1ª Região, Ana Maria Nogales Vasconcelos, propõe que seja acrescentada a “obrigatoriedade da assinatura no plano amostral e rubrica, em todas as folhas, do estatístico responsável pela pesquisa”, de acordo com os artigos 4º e 5º, do Decreto 62497/68, que rege a profissão de estatístico.
Ana Maria sugere também que a redação do artigo 8º, da minuta da Instrução 112, seja substituída pela seguinte redação: “Após tornarem pública a pesquisa, as entidades e empresas colocarão à disposição dos interessados as informações registradas na Justiça Eleitoral e outras que possam ser divulgadas, bem como os resultados completos; esses dados serão fornecidos por meio magnético ou impresso, ou encaminhados por correio eletrônico”.




