TRE-MT reconhece suspensão da contagem de biênio de juíza eleitoral durante a licença-maternidade

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) garantiu a interrupção da contagem do biênio de uma associada como juíza eleitoral durante a licença-maternidade, e definiu que a complementação do período correspondente ocorrerá na primeira vacância em uma das zonas eleitorais de Cuiabá.
Por unanimidade, os membros da corte acolheram os embargos de declaração opostos pela magistrada apontando contradição na decisão que indeferiu o pedido em processo administrativo. O acórdão foi publicado recentemente. A AMB atuou como interessada.
Para a entidade, embora o Código Eleitoral determine que os dois anos serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento, inclusive por conta de licenças em geral, o benefício voltado para as mães tem especial proteção na Constituição Federal e encontra respaldo em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação argumenta também que a legislação é omissa, pois não trata especificamente da licença-maternidade.
Para embasar futuras decisões, o TRE-MT decidiu também que vai formular uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em tese, sobre o tema.




