"Trabalho do apenado” reúne especialistas em debate sobre ressocialização

Apesar da precariedade do sistema prisional, há experiências bem-sucedidas que indicam rumos para a reinserção social
As condições para que pessoas privadas de liberdade possam retornar ao mercado de trabalho em situação digna para a ressocialização foram debatidas durante o IV Fórum Nacional de Execução Penal.
O painel "Trabalho do apenado" foi conduzido pela Vice-Presidente de Assuntos Jurídicos da AMB, Rosimere das Graças do Couto, e teve como painelista o Juiz do Trabalho indicado ao CNJ, Guilherme Feliciano Guimarães.
“O tema ‘Trabalho do apenado’ vai muito além da ressocialização. Nós temos, não só o cumprimento efetivo da pena, mas as garantias e os direitos e, para colocar o preso novamente em sociedade, nada melhor do que inserir nele a vontade e a eficácia do trabalho. E o trabalho não é só o dever do Estado, mas uma competência da jurisdição criminal”, disse a Vice-Presidente da AMB.
Em sua apresentação, Guilherme Feliciano fez uma exposição sobre a situação atual do sistema prisional. Ele abordou a classificação de Estado de coisa inconstitucional, citando o quadro de precariedade, de degradação e de denúncias sobre o aumento de tortura.
“Em dados de janeiro deste ano, a Secretaria Nacional (de Políticas Penais) informa que há 649 mil pessoas privadas de liberdade no Brasil por decisões judiciais e apenas 482 mil lugares no sistema, evidentemente, essa conta não fecha".
Apesar do quadro negativo, o Magistrado comentou que há avanços e boas experiências. Ele citou que no Paraná há 244 novos canteiros de trabalho, com 11.557 pessoas privadas de liberdade em atividades laborais, em condições salutares, incluindo detentas. E que esse número aumentou 18,9% em 2023 em comparação a 2022.
“E temos visto (na experiência de canteiros de trabalho no Paraná) o fomento à participação dos apenados em programas de aprendizagem, dentro e fora das unidades. E aqui (no Paraná) tem sido usado, para monitorados, cursos de qualificação como forma reinserção, que reduzem a reincidência e permitem o ingresso no mercado de trabalho”, destacou.
Ele informou que a legislação trabalhista de Portugal e da Espanha assegura aos detentos direitos trabalhistas similares aos das pessoas em liberdade. E, nesse sentido, avaliou que seria interessante que a legislação trabalhista brasileira para detentos se aproximasse das leis trabalhistas vigentes nos dois países ibéricos.
No debate, o Desembargador Rogério Favreto falou sobre os direitos das pessoas privadas de liberdade ao trabalho no contexto do arcabouço legal que assegura a esses indivíduos as condições a uma vida digna.
“É necessário abordar essa questão dentro de alguns valores importantes da dignidade da pessoa humana, baluarte da nossa Constituição da República, fundamento do nosso Estado republicado. E que está, também, dentro do arcabouço do processo penal constitucional, onde há vários princípios que garantem essa dignidade humana e todo o cuidado da persecução penal e da execução penal, do direito do apenado ao trabalho. E a Constituição traz relevantes princípios e garantias que se aplicam ao processo penal nos direitos fundamentais dos cidadãos em seu artigo 5º”, destacou o Desembargador.
Participou do painel “Trabalho do apenado” também o Juiz de direito Luiz Felipe de Medeiros Vieira.




