O psicólogo Celso Cornélio Pereira e a assistente social Maria Inês Soares de Oliveira, servidores do Judiciário Estadual responsáveis pelo atendimento interdisciplinar existente na Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente de Porto Velho (RO), estão entre os estudiosos do Brasil e do exterior que vão apresentar seus trabalhos no VI Congresso Brasileiro de Direito de Família, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Este ano o IBDFAM recebeu 38 pesquisas e selecionou sete para a apresentação, entre elas o artigo cientifico de Celso e Maria Inês, que trata da necessidade de novos paradigmas e procedimentos no atendimento judicial às crianças vítimas de violência sexual.

Celso Cornélio Pereira é formado pela UGF-RJ, especialista em Traumas pelo método SE, em Saúde Pública e Educação e em Terapia Comunitária. Maria Inês Soares de Oliveira é formada pela FUCMAT, no Mato Grosso do Sul. Ambos possuem especialização em Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes e em Terapia Familiar Sistêmica e de Casal.

Os trabalhos serão apresentados no auditório Granada do Centro de Convenções Minascentro, no dia 15 de novembro. A comissão de seleção científica é composta por Francisco José Cahali, Giselda M. Fernandes N. Hironaka, Giselle Câmara Groeninga, Luiz Edson Fachin (PR), Maria Berenice Dias, Paulo Luiz Netto Lôbo e Rolf Madaleno.

Confira abaixo o resumo do artigo científico.

"A atenção e o cuidado com crianças vitimas de violência sexual no atendimento judicial"

Celso Cornélio Pereira

Psicólogo (UGF-RJ/1981), Especialista em Traumas pelo método SE, em Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes (USP/SP), em Saúde Pública e Educação. Formação em Terapia  Familiar Sistêmica e de Casal e em Terapia  Comunitária.

Maria Inês Soares de Oliveira 

Assistente Social (FUCMAT-MS/1982), Especialista em Violência Doméstica contra Crianças e   Adolescentes (USP/SP).  Formação em Terapia Familiar Sistêmica e de Casal.

Neste artigo, os autores, discorrem sobre a necessidade da introjeção e adoção de novos paradigmas, procedimentos e valores como a atenção e o cuidado, no atendimento judicial às crianças vitimizadas, vistas como sujeitos de direitos em situação peculiar de desenvolvimento, com base na doutrina de proteção integral, proclamada na Constituição Federal de 1988. Nessa perspectiva, relata a experiência de atendimento interdisciplinar em implementação, na Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho (RO), coordenada pelo Dr. Álvaro Kalix Ferro, juiz titular.

A partir da adoção de novos paradigmas e procedimentos, fundamentados na conjugação de conhecimentos jurídicos, sociais e psicológicos, que contou com a colaboração de todos os servidores lotados na Vara, buscou-se meios de propiciar às crianças e adolescentes vitimizados e às famílias destes, atendimento mais humanizado, compatível com seu nível de desenvolvimento etário e cognitivo. Sob esta ótica, objetiva-se não apenas a obtenção de provas – fundamentais para a responsabilização dos agressores, mas o bem-estar e a confiança das vítimas e que a Justiça contribua efetivamente para a proteção integral e a garantia de direitos das mesmas.

Conforme observações efetivadas e  avaliações verbais das crianças e dos familiares destas, os resultados dessas novas dinâmicas de atendimento têm sido bastante positivos, destacando como ganhos:  diminuição do nível de ansiedade e estresse, durante todas as etapas processuais; maior compreensão dos fenômenos abordados, dos procedimentos e dos objetivos das ações efetivadas; imagem positiva do ambiente forense e dos profissionais, aos quais se referem como figuras significativas neste momento de suas vidas; aumento da credibilidade na Justiça, e sentimento de proteção e valorização pessoal. 

Reafirmam a importância de buscar alternativas e abrir espaço dentro da Justiça para o cuidado com pessoas, para a valorização das diferentes formas de expressões das crianças, que devem exercitar também a possibilidade de fazer escolhas e de serem integralmente protegidas.

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