TJAP autoriza remoção provisória de juíza para acompanhar filha com Síndrome de Down

O pleno administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) julgou procedente pleito de remoção provisória de comarca de uma magistrada para acompanhar o tratamento da sua filha, que nasceu com Síndrome de Down. O julgamento foi realizado nessa quarta-feira (23). Por maioria, o colegiado autorizou a remoção provisória da juíza da Comarca de Calçoene, que fica no interior do estado, para alguma de entrância final, na capital Macapá. Ainda não houve designação formal da Vara.
A magistrada recebeu assistência da Associação dos Magistrados do Amapá (Amaap) e contou com o apoio da Diretoria de Política Institucional e de Apoio para Magistrados com Filhos Especiais da AMB.
A filha nasceu no dia 20 de julho de 2018 e precisa dos cuidados diários e da presença materna. Se a juíza ficasse respondendo pela Comarca de Calçoene, teria que fazer deslocamentos diários para a capital do estado, onde a criança recebe tratamento desde quando nasceu. O pedido foi feito para a Presidência do Tribunal em 5 de dezembro de 2018 e contou com o deferimento de tutela de urgência deferida pelo Desembargador Corregedor em exercício, João Lages, em 10 de janeiro deste ano, em face do término da licença-maternidade da magistrada.
A Amaap requereu a remoção provisória da magistrada para que pudesse exercer sua jurisdição de forma excepcional em comarca de entrância final, diversa da sua titularidade, com base nos artigos 196 e 226 da Constituição Federal e artigo 36, III, da Lei 8.112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), em aplicação subsidiária.
A presidente da Amaap, Elayne Cantuária, fez a sustentação oral em defesa do pleito da juíza. “Foi um julgamento muito especial e emocionante. Paradigmas foram quebrados. Sabemos que a Magistratura é uma carreira diferenciada, mas isso nunca poderá ser óbice a concretização de direitos consagrados às crianças portadoras de necessidades especiais até por Tratados Internacionais. Fico muito feliz de poder ter participado desse julgamento emblemático e de lutar por uma causa tão especial”, disse Elayne Cantuária.
Conforme a petição protocolizada no TJAP pela Amaap, tornou-se impossível para a magistrada a sua permanência no município do interior, pois a capital do estado conta com profissionais especializados e terapias adequadas inexistentes em Calçoene. A criança conta com acompanhamento médico na capital Macapá desde quando nasceu, sendo imprescindível a presença da mãe para o melhor desenvolvimento da criança especial, principalmente na sua primeira fase da vida, argumenta a entidade. “Tais tratamentos são de cunho permanente e a mudança penalizaria a bebê afastando-a dos profissionais que zelosamente a acompanham desde o nascimento, já estando adaptada a criança com a rotina de cuidados médicos e estimulações, estabelecidas desde os primeiros dias de vida, e com desenvolvimento satisfatório em razão destes atendimentos”, diz o documento.
Na opinião da juíza Elbia Araújo, diretora da Diretoria de Política Institucional e de Apoio para Magistrados com Filhos Especiais da AMB e presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), trata-se de uma conquista de extrema importância, que demonstra a abertura do olhar social, bem como dos Tribunais de Justiça, para esse tema tão profundo e sensível, que é o dos direitos dos portadores de necessidades especiais. “É preciso entender que essas crianças e adolescentes precisam estar mais próximos de seus pais, no caso magistrados, a fim de que seja mantida a unidade familiar, bem como para que possam ser acompanhados e estimulados por seus genitores”, avaliou.
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