AMB apresentou diversos dados justificando a legalidade da gratificação, entre os quais sobre o excesso de processos e a existência de milhares de cargos vagos de Juízes

Em julgamento na última quarta-feira (6/9), o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu os argumentos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) votando pela permanência da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ). A decisão levou em consideração os dados apresentados pela AMB de que o excesso de processos nos tribunais e o déficit de juízes de primeiro grau na justiça federal justificam a permanência da GECJ.

O plenário do TCU seguiu o voto apresentado pelo relator da matéria, Ministro Antonio Anastasia, que tratou do relatório de auditoria do Ministério Público junto ao TCU determinado no Acórdão 2.623/2017. A auditoria abrangeu as unidades judiciárias que pagam essa gratificação: órgãos de 1º e 2º graus da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e da Justiça Militar da União - e ao Conselho da Justiça Federal, ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao Superior Tribunal Militar e ao Conselho Nacional de Justiça.

Em sua análise, o Ministro Relator avaliou que "restou demonstrado que a proposta legislativa que motivou a instituição da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) foi compensar, em remuneração, os esforços adicionais do cargo, em decorrência de duas situações que, em tese, seriam eventuais e efêmeras: acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual."

Segundo o Ministro, o elevado descompasso entre o aumento da carga processual no Judiciário e a reposição de cargos vagos na Magistratura torna plausível a tese de que o excessivo aumento da carga laboral por magistrado justificaria o pagamento de GECJ de forma quase generalizada. Na sequência, Anastasia cita dados apresentados pela AMB demonstrando que 20% a 25% de cargos vagos de juízes na Justiça Federal e no TJDFT, setores em que foi identificada a maior frequência de magistrados recebendo GECJ.

No âmbito do processo, a AMB também apresentou outras informações justificando a permanência da GECJ, entre as quais a previsão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), em seu artigo 106, de que o número máximo de processos distribuídos e julgados por membros dos Tribunais é de 300, alegando que tanto na Justiça Federal quanto na Justiça do Distrito Federal e na Justiça Militar, os Magistrados integrantes são submetidos à distribuição e ao julgamentos de processos em número bem superior.

A AMB citou, também, a informação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu Relatório Justiça em Números de 2020, de que o Brasil possuía 4.615 vagas para Juiz em aberto. Nesse sentido, a AMB argumentou junto ao TCU a necessidade de reconhecimento da legalidade da gratificação, afastando a tese de ofensa ao escalonamento remuneratório e ao regime de subsídio.

A apresentação dos dados e informações pela AMB foi uma das bases para o voto do ministro Anastasia de que há justificativas para a concessão da GECJ e, considerando as competências de coordenação, controle e regulamentação da GECJ
incumbidas ao Conselho da Justiça Federal, ao Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao Superior Tribunal
Militar e ao Conselho Nacional de Justiça, a determinação de que os referidos órgãos tomem conhecimento dos relatórios de auditoria, em decisão acompanhada pelos demais membros do plenário do TCU.

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