Super quarta-feira com 14 promoções na sessão plenária do TJ-MA
A Associação dos Magistrados (Amma) intitulou de "super quarta-feira” a sessão de amanhã do Pleno do Tribunal de Justiça. Na ocasião, serão efetuadas as promoções de 14 juízes, sendo 12 para a segunda entrância e duas para a terceira entrância. As vagas estão sendo disputadas por 29 juízes.
Na segunda entrância, as vagas abertas para promoção são para a 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire (merecimento), 2ª Vara de Coelho Neto (antiguidade), 1ª Vara de Colinas (merecimento), 1ª Vara de Grajaú (antiguidade), 2ª Vara de Estreito (merecimento), 2ª Vara de Porto Franco (antiguidade), 2ª Vara de João Lisboa (merecimento), São João dos Patos (antiguidade), 1ª Vara de Lago da Pedra (merecimento), 2ª Vara de Zé Doca (antiguidade), Comarca de Bom Jardim (merecimento) e Carolina (antiguidade).
Na terceira entrância, as vagas abertas são para a 1ª Vara da Comarca de Açailândia e para a Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Imperatriz.
O entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão é que as promoções obedecerão ao quinto constitucional sucessivo, conforme posicionamento recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suscitado pela Amma.
Pelos cálculos do Tribunal, a partir da decisão do CNJ, o quinto de primeira para a segunda entrância será formado por 16 juízes. Se nenhum destes juízes do quinto se inscrever para a vaga, será apurada a quinta parte restante, que será composta de 13 juízes.
O cálculo aplicado pelo TJ-MA é o seguinte: compõem a relação de primeira para a segunda entrância, 78 juízes. Deste total, o quinto constitucional será formado por 16 juízes (78 dividido por 5, corresponde a 15, 6, obtendo-se 16).
Para obter a segunda quinta parte, diminui-se 78 de 16, resultando em 62 juízes, cujo total será dividido de 5, resultando em 12,4. Como trata-se de número fracionado, arredonda-se para 13, que será a quantidade dos juízes da segunda quinta parte.
O cálculo para a obtenção do número de juízes que compõem o quinto constitucional é entendimento do TJ-MA sobre a orientação do CNJ e privilegia os magistrados mais antigos. O Tribunal vai respeitar este entendimento e a Amma estará atenta para que a nova regra defendida pelo CNJ seja realmente obedecida.
Ao avaliar o entendimento do Tribunal sobre o quinto constitucional sucessivo para promoções, o presidente da Amma, Gervásio dos Santos Júnior, explicou que a posição da associação, quando se trata de consulta, é no sentido de que o resultado seja sempre observado para situações futuras. Isso significa dizer que o resultado da consulta não pode regular situações passadas. O mesmo entendimento é válido para a consulta feita ao CNJ sobre as novas unidades judiciárias.




