STJ mantém foro especial para desembargadores também para crimes sem relação com a função

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nessa quarta-feira (21), o foro especial por prerrogativa de função para desembargadores, não apenas no caso de crimes cometidos no exercício da função, mas também nos crimes comuns sem relação com a função. O entendimento foi firmado na análise de questão de ordem no julgamento de uma ação penal envolvendo um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A AMB prestou assistência jurídica ao desembargador.
Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, para quem o foro especial por prerrogativa de função busca também resguardar a imparcialidade necessária ao julgamento, uma vez que evita o conflito de interesses entre magistrados vinculados ao mesmo tribunal.
Entendimento do STF
A questão de ordem foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão pediu o deslocamento da ação para a primeira instância, levando em consideração entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Penal 937, em que a Corte restringiu a prerrogativa de foro a parlamentares federais. Naquele caso, o STF entendeu que “o foro por prerrogativa de função é restrito a crimes cometidos ao tempo do exercício do cargo e que tenham relação com o cargo”.
A Corte Especial não seguiu a mesma linha em relação aos desembargadores tendo vista a forma peculiar por meio da qual a carreira da Magistratura é estruturada, o que não permite comparação com as demais carreiras, como a dos parlamentares, de governador ou de conselheiros de tribunal de contas, já que não estão submetidos a uma estrutura hierárquica.
Decisão por maioria
A divergência foi inaugurada pelo ministro Luis Felipe Salomão. Para ele, o foro por prerrogativa de função deve ser aplicado apenas nos casos em que os desembargadores e juízes do Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais Regionais do Trabalho cometeram crimes “durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”. Votaram também a favor da restrição do foro apenas para os casos relativos ao exercício do cargo os ministros Maria Thereza de Assis Moura e Mauro Campbell Marques.
Votaram pela manutenção integral do foro privilegiado de desembargadores, juízes de TRFs, TRTs e TREs, além do relator Benedito Gonçalves, os ministros Raul Araújo, Felix Fischer, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Og Fernandes.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ




