Ação que visa suspender decisão judicial que obriga a União a conceder férias de 60 dias a sete advogados da União será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pela União e o encaminhou ao Supremo.

O juiz da 3ª vara federal de Sergipe deferiu o pedido dos advogados da Advocacia-Geral da União garantindo-lhes, de imediato, o direito às férias anuais de 60 dias com o pagamento do adicional de férias em uma ação apresentada por eles visando à declaração de que os artigos 5º e 18 da Lei 9.527/97 são inconstitucionais.

A União tentou reverter a obrigação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas só conseguiu que fosse retirado da decisão o pagamento dos valores referentes às férias. Assim, apresentou pedido de suspensão no STJ. Alega que a decisão do TRF causa lesão à orem jurídica, pois afronta a legislação que rege o direito às férias dos advogados da União e nega vigência a diversos dispositivos legais segundo os quais não se pode conceder tutela antecipada (antecipar os efeitos do que se pretende com a ação judicial) contra o Poder Público. “A concessão de mais trinta dias de férias, além dos aspectos econômicos, acarretará sérios problemas de ordem administrativa”, afirma a União..

Ao apreciar o pedido, o ministro Barros Monteiro destacou que, se a ação principal possui fundamento constitucional, a competência é do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso em discussão, a causa de pedir baseia-se na violação aos princípios constitucionais da hierarquia das leis, isonomia e direito adquirido. Dessa forma, negou seguimento ao pedido no âmbito do STJ e determinou a remessa dos autos ao STF.

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