Decisão determina ainda que Poderes Legislativo e Executivo se abstenham de limitar as despesas do Poder Judiciário sob pena de responsabilidade

Em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a medida cautelar a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Cearense de Magistrados (ACM), para impedir que os Poderes Executivo e Legislativo do estado do Ceará limitem a autonomia orçamentária do Judiciário local. A decisão foi unânime.

Em janeiro deste ano, a AMB e a ACM entraram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no STF contra o Projeto de Lei Orçamentária (LOA) 2023, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará que limitava a 1% da despesa anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o exercício deste ano. De acordo com as entidades associativas, a LOA viola a autonomia financeira do Poder Judiciário ao limitar suas despesas sem a participação da Justiça cearense na decisão.

Após reunião com o presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, o STF concedeu liminar suspendendo os efeitos da restrição. De acordo com a decisão, até o julgamento definitivo do mérito desta ação, não pode haver qualquer limitação por parte dos Poderes Executivo e Legislativo “que se fundamente no objeto ora impugnado em termos de execução orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual, todos do Estado do Ceará, no que se refere às despesas em folha suplementar em função de percentual dos gastos em folha normal de pagamento, inclusive quanto ao mês de janeiro de 2023”. O Supremo Tribunal Federal determinou ainda que os Poderes Executivo e Legislativo do Estado do Ceará se abstenham de incluir norma limitativa da execução de despesas previstas em folha suplementar do Poder Judiciário ou do Ministério Público Estadual do mesmo ente, sem prévia e devida participação destes, “sob pena de responsabilidade em todas esferas cabíveis de quem der causa ou impedir o cumprimento integral dessa decisão”, detalha o acórdão.


Paula Andrade (ASCOM/AMB)

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