STF inicia julgamento de ADI sobre indulto natalino

A AMB participou como amicus curiae do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, em que a Procuradoria Geral da República questiona o decreto de indulto editado pelo presidente da República, Michel Temer, em dezembro de 2017. O Plenário da Corte iniciou o julgamento da ação nessa quarta-feira (21). Após a leitura do relatório pelo ministro Luís Roberto Barroso, da manifestação da PGR e das sustentações orais dos amici curiae, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado na sessão da próxima quarta-feira (28).
A PGR sustentou que o artigo 1º, inciso I, do Decreto 9.246/2017, que concede indulto natalino aos condenados que cumpriram apenas um quinto de suas penas, inclusive as restritivas de direito, viola os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional ao Poder Executivo para legislar sobre direito penal e de vedação da proteção insuficiente, porque promove punição desproporcional ao crime praticado, causa percepção de impunidade e de insegurança jurídica e desfaz a igualdade na distribuição da justiça.
A AMB, através do advogado Alberto Pavie Ribeiro, reafirmou os argumentos da procuradoria geral pela procedência da ação. Defendeu, ainda, que o limite para a concessão do indulto seja a pena mínima prevista em lei e que o benefício não seja aplicado aos beneficiados com a colaboração premiada. “Não há como aceitar que em pleno século XXI, diante do Estado Democrático de Direito, com as garantias do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, depois de o acusado ser processado e julgado em até quatro instâncias, se possa cogitar de desacerto das penas impostas para justificar o indulto de forma ampla sem qualquer limitação legal”, afirmou.
A entidade ingressou com pedido de amicus curiae na ação em fevereiro deste ano. A AMB defende a necessidade do STF interpretar o instituto do indulto, em face dos acordos de colaboração premiada firmados com base na Lei nº 12.850/2013, para impedir a incidência sobre eles, por força da proteção constitucional ao ato jurídico.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do STF




