Conciliação, que será realizada no período de 3 a 7 de dezembro, podem procurar o balcão dos cartórios e agendar o seu processo. Caso não seja possível, podem ainda comparecer no cartório com a parte contrária, durante a Semana da Conciliação e firmar o acordo.
 
Até o dia 22, o número de audiências agendadas na capital e no interior do Estado já somavam 3.214. Esse número deverá aumentar, já que as partes e os advogados ainda têm até o dia 30 para marcar as audiências nas 17 comarcas e nos 19 cartórios da Capital que estão participando do movimento.
 
No Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul vão participar 314 colaboradores, sendo 45 magistrados e 269 servidores, coordenados pelos magistrados Dr. Vladimir Abreu da Silva e Dr. Fernando Paes de Campos.
 
Segundo Grau - Além disso, uma das novidades do Movimento pela Conciliação deste ano no MS é a participação da Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na Semana Nacional da Conciliação. Até o momento, dos 400 processos separados, foram confirmados 235 processos que poderão ser objeto de acordo durante a semana.
 
Iptu

A Procuradoria Geral do Município firmou parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para disponibilizar procuradores, servidores administrativos e estagiários, que atuam perante a Vara de Execução Fiscal, para prestar atendimento aos contribuintes que aderirem ao movimento e que tenham interesse em quitação parcial ou integral do débito, ou mesmo o parcelamento. Com referência aos débitos relativos ao IPTU, que não foram objeto de parcelamento no IPTU Azul, instituído pela Lei Complementar número 77/2005, poderão ser quitados à vista, em única parcela, com a concessão de desconto de 15% sobre o total do principal atualizado e dos juros mora ou parcelamentos em até 36 meses, nas mesmas condições previstas em regulamento (art. 48-A, da Lei 1.466/73, acrescido pela Lei Complementar número 78, de 6 de dezembro de 2005). Quanto aos débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços (ISS), o Procurador Geral, Marcelino Pereira dos Santos, informa que não haverá descontos por falta de instrumento legal que os autorize, mas o contribuinte poderá parcelar a dívida.
 

Gostou? Então compartilhe!