O ministro Ricardo Lewandowski aplicou o rito em caso de pedido de medida liminar à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 677, na qual a AMB pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a interpretação constitucional da pena de “disponibilidade” prevista na da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Diante da “relevância” da matéria e seu “especial” significado para a ordem social, o relator da ação deu um prazo de cinco dias para o Congresso Nacional e o presidente da República se manifestarem, conforme estabelece o artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 9.882/1999 (Lei das ADPFs). A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão se pronunciar, de acordo com o despacho do ministro.

Para a AMB, o artigo 57 e os parágrafos 1º e 2º da lei não foram recepcionados integralmente pela Constituição Federal de 1988, ou tornaram-se inconstitucionais, devendo, por isso, serem interpretados conforme os princípios constitucionais da individualização da pena, da vedação às penas de caráter perpétuo, e do devido processo legal.

Clique aqui para ler a inicial.

Leia a matéria relacionada:
AMB pede ao STF definição de prazo para cumprimento da pena de “disponibilidade”

Gostou? Então compartilhe!