A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 7, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 37/07, de autoria do Executivo, que altera dispositivos do Código de Processo Penal (CPP), relativos às provas no processo judicial. Agora, o PLC segue para apreciação do Plenário da Casa.

De acordo com o texto do Projeto, o juiz deverá formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Outra alteração prevista pelo PLC exige que o exame de corpo de delito e outras perícias sejam realizadas por perito oficial portador de diploma de curso superior, exigência que não consta na atual lei.

O Projeto torna, ainda, inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos. Além do que, amplia o rol de providências que o juiz poderá tomar para obter a prova da alegação, que, no entanto, continuará cabendo a quem a fizer.

O PLC 37/07 foi avaliado por um grupo de trabalho criado no âmbito da CCJ, e contou com sugestões encaminhadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

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