O ministro Teori Albino Zavascki deve levar na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira, 14, o seu voto na reclamação que discute o destino de dezenas de ações populares contra privatização da Companhia Vale do Rio Doce (CDRV), ocorrida em 6 de maio de 1997.

Na Reclamação, a CVRD pede que o resultado de duas ações que já transitaram em julgado [quando não há mais possibilidade de recorrer], ambas favoráveis à privatização, sirva de parâmetro para as demais. Requer, também, a extinção de toda e qualquer ação pendente na Justiça contra a privatização da empresa, arrematado em leilão pelo Consórcio Brasil e pela Companhia Siderúrgica Nacional.

O pedido de vista do ministro se deu em 10 de outubro, após o ministro João Otávio de Noronha ter votado no mesmo sentido do relator, ministro Luiz Fux, o qual reconhece ter razão a Vale, por não ter sido cumprida a decisão do STJ, e julga parcialmente procedente a reclamação, determinando que o TRF1 decida em um único acórdão todas as ações populares principais e cautelares acerca do tema em discussão e que se encontram sob a sua jurisdição superior – tanto as referidas no conflito julgado pelo STJ anteriormente quanto as posteriores. Exclui apenas as duas já transitadas em julgado.

Em sentido contrário, o ministro José Delgado entende que o STJ reconheceu anteriormente a prevenção relativa a 27 ações, fazendo uma discriminação de todas elas. Para ele, as dezenas de outras ações impetradas posteriormente não estariam incluídas no conflito julgado pelo STJ em 1997, assim, não deveriam ser reunidas àquelas nesse momento. Assim, no seu entender, as 25 ações ainda sem trânsito em julgado devem ser reunidas em um só juízo, sob o mesmo processo, com um único relator, e com julgamento simultâneo.

 

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