O Plenário do Conselho Nacional de Justiça apreciou, na tarde desta terça-feira (18), processos que tratam da Resolução nº 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus. O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, acompanhou a 278ª sessão ordinária do CNJ. Ele estava acompanhado da diretora Maria Rita Manzarra, Marcel Ferreira dos Santos, membro da Secretaria de Interiorização, Hélio Cesar Engelhardt, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), e dos advogados da AMB.

O primeiro item da pauta apregoado foi a ratificação de liminar no Pedido de Providências 0006315-78.2017.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Luciano Frota, que tem como requerente a Associação dos Analistas Judiciários do Estado do Paraná, em razão do descumprimento do disposto na Resolução por parte do Tribunal de Justiça paranaense. A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) figura no processo como interessada.

Em seu voto, o relator citou dados apontando que a primeira instância tem carga de trabalho e número de processos superiores à da segunda instância no estado, mas, que, apesar disso, não tem sido feita de forma adequada a distribuição da força de trabalho entre o 1º e o 2º graus. Segundo Luciano Frota, o Poder Judiciário do Paraná precisa corrigir a distorção entre estrutura de trabalho e demanda processual existente no Estado. No mesmo sentido, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, ratificou que não se pode admitir tamanha distorção de estrutura no Poder Judiciário.

Por esse motivo, o conselheiro votou no sentido de confirmar a liminar concedida para determinar ao TJPR que apresente, no prazo de 90 dias, cronograma para a distribuição da força de trabalho excedente, nos termos dos artigos 3º e 12 da Resolução CNJ 219; e determinar ao tribunal que, no mesmo prazo, dê cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 22 da Resolução, promovendo estudos e enviando projeto de lei à Assembleia Legislativa local visando a unificação das carreiras dos seus servidores sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e de segundo graus.

Votaram com o relator os conselheiros Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho, o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, Márcio Schiefler Fontes, Valtércio de Oliveira, Maria Iracema Martins do Vale e Fernando Mattos. O julgamento do processo foi suspenso por pedido de vista da conselheira Maria Tereza Uille Gomes, mas já existe maioria formada para ratificação da liminar pelo colegiado.

Cargos de desembargador
No julgamento da ratificação de liminar no Pedido de Providências 0004302-72.2018.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Valtércio de Oliveira e que tem como requerente o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Plenário do CNJ, por unanimidade, proibiu o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) de realizar qualquer medida de efetivação da Lei Estadual nº 13.964/2018, que criou nove cargos de desembargador e respectivos cargos comissionados de assessores, até que haja uma resolução definitiva sobre o mérito da legalidade da Lei. Ao votar por manter a liminar, o relator afirmou que a primeira instância não foi priorizada na edição da Lei. De acordo com ele, o Judiciário baiano precisa de mais juízes nas comarcas e de servidores na primeira instância do que de melhorias e ampliação do segundo grau. Com a decisão, o TJBA tem o prazo de quinze dias para apresentar estudos para a implementação da Resolução 219/2016.

Já o julgamento da ratificação de liminar no Procedimento de Controle Administrativo 0005191-94.2016.2.00.0000, de autoria da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região, foi retomado com a apresentação do voto-vista da conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Ela acompanhou o relator do caso, conselheiro Luciano Frota, que havia votado em sessão realizada no dia 26 de junho deste ano pela ratificação da liminar que suspendeu decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e manteve válida a Resolução 45/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que implantou nova estrutura organizacional na Corte, majorando a gratificação do assistente de juiz de FC5 para FC6.

Luciano Frota relembrou na sessão desta terça que a liminar foi proferida para garantir a aplicação da Resolução 219/2016 do CNJ à luz da Resolução CSJT nº 63/2010, que que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Votaram acompanhando o relator o conselheiro Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, Fernando Mattos, Maria Tereza Uille, André Godinho e Henrique Ávila. Divergiram de Luciano Frota em sessões anteriores os conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga e João Otávio de Noronha, ex-corregedor nacional de Justiça. O julgamento do processo foi suspenso nesta terça-feira após pedido de vista do ministro Toffoli.

Resultado parcial
Foi apregoado também na sessão o Procedimento Administrativo Disciplinar 0002542-59.2016.2.00.0000, de relatoria da conselheira Daldice Santana, em desfavor de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), para apresentação de voto-vista do conselheiro Henrique Ávila. A AMB é parte interessada no processo, assim como a Associação dos Magistrados do Estado do Amapá (Amaap).

Henrique Ávila divergiu da relatora e votou pela improcedência do processo e o seu consequente arquivamento. De acordo com o voto de Daldice Santana, o magistrado deveria ser punido com a pena de disponibilidade prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) porque teria violado regras de plantão judiciário e competência em processo em que teve atuação.

Acompanharam a divergência os conselheiros Valdetário Andrade Monteiro. Votaram com a relatora Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Arnaldo Hossepian, Maria Iracema Martins do Vale e Humberto Martins. O julgamento do caso foi suspenso por pedido de vista do conselheiro Godinho.

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