Para a AMB, o Poder Judiciário terá que dirimir dúvidas sobre duplicidade da representação concorrente da Defensoria com o Ministério Público, em atuação que pode atrasar a tramitação dos casos

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) considera que o projeto de lei n. 5619/2020, que estabelece a Defensoria Pública como curadora especial da criança e do adolescente com medida protetiva de acolhimento, pode, se aprovado, ser um fator de redução da celeridade nos processos judiciais envolvendo crianças e adolescentes.

Essa avaliação foi apresentada pela Magistrada Noeli Salete Tavares Reback, representante da AMB na reunião da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados que discutiu o projeto de lei n. 5619/2020.

 Na análise da questão pelos vários atores do Sistema de Justiça, a Magistrada apresentou a visão da AMB expondo exemplos práticos do dia a dia de processos de acompanhamento da medida protetiva de acolhimento e os incidentes dela resultantes, como casos de  adoção e destituição do poder familiar tendo por objeto crianças e adolescentes que são prioridade absoluta da Justiça, conforme determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Noeli Salete Tavares Reback expôs que, na maioria dos casos envolvendo a infância e a juventude, a Defensoria Pública atua como representante dos pais ou responsáveis. E que, considerando essa prática, caso a Defensoria Pública se torne, também, a representante processual da criança e/ou adolescente protegido,  haverá duplicidade de papel,  uma situação que o Poder Judiciário terá que apreciar, com reais possibilidade de dificultar a tramitação célere dos processos e consequentes prejuízos às crianças e adolescentes  acolhidos.

 “Haverá um conflito bastante grande e caberá ao Judiciário dirimir a questão no momento em que houver um defensor público atuando na defesa dos adultos e, ao mesmo tempo, representando a criança ou adolescente”, disse a Magistrada.

Durante a reunião da Comissão de Previdência, também o Juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, Titular da 4ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, manifestou posicionamento semelhante.

Ele mostrou preocupação quanto à duplicidade de funções da Defensoria Pública e do impacto que isso pode gerar em aumentar o tempo de tramitação de processos envolvendo crianças e adolescentes, exatamente o segmento da sociedade que deve ter prioridade absoluta no Sistema de Justiça.

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