Parecer da PGR é favorável à concessão de licença-prêmio a magistrados

A Procuradora Geral da República (PGR), Raquel Dodge, manifestou-se favoravelmente à magistratura em processo sobre a concessão de licença-prêmio a juízes, com base na simetria com os membros do Ministério Público (MP).
A procuradora manifestou-se pelo desprovimento de um Recurso Extraordinário (RE), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, interposto pela União contra decisão da Justiça Federal de Alagoas, que concedeu a prerrogativa a um magistrado do trabalho. O juiz havia ajuizado ação ordinária condenatória contra a União, pretendendo que fosse reconhecido, com base na isonomia de tratamento entre membros da Magistratura e do MP, o direito à licença-prêmio por tempo de serviço, conforme previsto no art. 222–III da Lei Complementar 75/93.
Recurso
Por sua vez, a União, em seu Recurso Extraordinário, argumentou que a decisão do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 133/2011), que "dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens" é inconstitucional. Então, sustenta não haver equiparação entre o Judiciário nacional e o Ministério Público da União no que diz respeito à percepção de vantagens funcionais, sendo descabida, no seu entender, a aplicação recíproca dos estatutos das referidas carreiras.
Apresentadas as contrarrazões e admitido o recurso extraordinário, subiram os autos ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a existência de repercussão geral na matéria debatida.
Desprovimento
Concedida vista à PGR, a procuradora Raquel Dodge opinou pelo desprovimento do recurso extraordinário apresentado pela União, propondo a fixação de tese para os demais casos que tratem ou venham a tratar do tema nos seguintes termos: “Têm os magistrados judiciais direito à concessão de licença-prêmio, tendo em vista que o princípio da simetria previsto no art. 129–§4º da Constituição é autoaplicável e permite a comunicação aos juízes das vantagens funcionais atribuídas aos membros do Ministério Público da União pela Lei Complementar 75/93”.
Em setembro do ano passado, a AMB ingressou com pedido de amicus curiae no Recurso Extraordinário de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A solicitação foi acolhida posteriormente. Leia mais e acompanhe o andamento do processo.
Confira a decisão da PGR na íntegra




