A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa mais de 14 mil juízes em todo o Brasil, vem a público externar o seu apoio à Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e ao juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto, hostilizado de forma impiedosa pela imprensa e pelas redes sociais.

A AMB defende o trabalho sério e competente do magistrado, feito com base nas leis e, principalmente, com respeito à Constituição. A interpretação do juiz José Eugênio baseou-se na legislação vigente, sem, contudo, desmerecer o caráter aviltante do crime cometido.

Para corrigir a defasagem da legislação em vigor com a realidade atual, está em tramitação no Congresso Nacional o PLS 236/2012, do Novo Código Penal, oportunidade para o aperfeiçoamento da legislação.

Nada obstante, nesses tempos de ataque permanente e maldoso ao Judiciário, a AMB tem advertido a sociedade civil para a tentativa de enfraquecer o Judiciário e retroceder nos avanços democráticos.

A AMB prestará todo apoio ao magistrado que cumpre com retidão suas funções e disponibilizará toda a estrutura jurídica para as medidas pertinentes.

Apoiamos e subscrevemos a nota expedida pela Apamagis, integralmente.

Jayme de Oliveira
Presidente da AMB

Nota Oficial de apoio ao magistrado José Eugênio

A APAMAGIS – Associação Paulista de Magistrados vem a público externar seu integral apoio ao magistrado José Eugênio do Amaral Souza Neto, atacado de maneira vil e covarde na imprensa e em redes sociais.
O ato que deu origem à decisão proferida pelo magistrado é indubitavelmente repugnante e causa asco em qualquer pessoa minimamente civilizada. Por isso, ninguém – menos ainda o magistrado – minimizou a gravidade da conduta do autor.

Entretanto, para que se estabeleça a verdade dos fatos, o Ministério Público, titular da ação penal, entendeu, segundo a sua interpretação técnico-jurídica, que ato praticado não configurava crime de estupro, mas uma contravenção penal e assim, requereu expressamente o relaxamento da prisão. Noutras palavras, o órgão acusador pleiteou a liberdade, acolhida pela Justiça, sendo necessária, portanto, a soltura do acusado.

Cabe ressaltar que numa democracia não é dado ao Juiz o direito de julgar sem amparo das leis, sob o risco de se perderem direitos e conquistas tão duramente alcançados pela sociedade brasileira.

No presente caso, há evidente descompasso entre a lei vigente e a realidade, sendo, portanto, necessário levar a discussão ao Congresso Nacional. A APAMAGIS empreenderá todos os esforços para levar ao parlamento a necessidade de alterações legislativas que corrijam essa e outras falhas tão graves no ordenamento jurídico.

Entretanto, não é possível assistir inerte o linchamento moral a que foi submetido o magistrado, por pessoas sem nenhum compromisso com a verdade dos fatos e que insuflaram parcela expressiva da população, agredindo injustamente um Juiz que dignifica a toga. Por isso, a APAMAGIS adotará todas as medidas cabíveis para que os danos provocados sejam reparados e atuará firmemente na defesa intransigente da independência jurisdicional, garantia primeira das sociedades civilizadas.

São Paulo, 1º de setembro de 2017.
Oscild de Lima Junior
Presidente

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